TJDF APC - 914186-20140110873237APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. POSSÍVEL ALIENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Em atenção ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória para a oitiva das testemunhas que a parte arrolou, quando a matéria depende do exame de prova documental. 2. Ausente nos autos o contrato de locação que deu origem às obrigações que o autor imputa ao locador ante a retomada do imóvel antes do término do prazo acordado, não há como atribuir a este o pagamento de indenização por dano material ou moral, não sendo possível analisar as cláusulas contratuais da avença firmada entre as partes para que se verifique a ocorrência do alegado ato ilícito. 3. Estabelece a Lei Processual Civil que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do C.P.C.. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RETOMADA DO IMÓVEL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO. POSSÍVEL ALIENAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. ART. 333, I, DO CPC. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Em atenção ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória para a oitiva das testemunhas que a parte arrolou, quando a matéria depende do exame de prova documental. 2. Ausente nos autos o contrato de locação que deu origem às obrigações que o autor imputa ao locador ante a retomada do imóvel antes do término do prazo acordado, não há como atribuir a este o pagamento de indenização por dano material ou moral, não sendo possível analisar as cláusulas contratuais da avença firmada entre as partes para que se verifique a ocorrência do alegado ato ilícito. 3. Estabelece a Lei Processual Civil que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do C.P.C.. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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