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Jurisprudência


TJDF APC - 914189-20150110114423APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO DA CLASSE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIREITO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A representação junto ao órgão de classe, com o escopo de apuração de fatos, não ampara pleito de reparação de danos, pois é certo que tal medida, por si só, não causa prejuízo de ordem moral. 2. O exercício do constitucional direito de petição, consubstanciado em averiguar eventual conduta fraudulenta, não induz pretensão indenizatória por abalo moral. 3. Nos casos em que não há condenação, os honorários do advogado devem ser fixados segundo critérios de justiça do magistrado, levando-se em consideração as diretrizes previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC. 4. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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