TJDF APC - 914199-20140111569172APC
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO. NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Todo indivíduo tem o direito fundamental à própria identidade e ao conhecimento de suas origens, prerrogativa que se insere no rol dos direitos da personalidade, valores da mais alta envergadura em nosso ordenamento jurídico, dotados de especial proteção constitucional e que não podem se curvar a regras de cunho estritamente legal e processual. 2. Segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível a mitigação da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, sob pena de malferir o princípio da dignidade humana, máxime em face da ausência de prova pericial, inexistente à época da sentença que afastou a paternidade. 3. O caráter de imprescritibilidade e de indisponibilidade da investigatória revela-se incompatível com qualquer restrição decorrente de coisa julgada, pois o interesse público prevalece sobre o particular e se sobrepõe à estabilidade das decisões judiciais. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REPETIÇÃO DE AÇÃO. NOVAS PROVAS. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MITIGAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Todo indivíduo tem o direito fundamental à própria identidade e ao conhecimento de suas origens, prerrogativa que se insere no rol dos direitos da personalidade, valores da mais alta envergadura em nosso ordenamento jurídico, dotados de especial proteção constitucional e que não podem se curvar a regras de cunho estritamente legal e processual. 2. Segundo o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial é possível a mitigação da coisa julgada nas ações de investigação de paternidade, sob pena de malferir o princípio da dignidade humana, máxime em face da ausência de prova pericial, inexistente à época da sentença que afastou a paternidade. 3. O caráter de imprescritibilidade e de indisponibilidade da investigatória revela-se incompatível com qualquer restrição decorrente de coisa julgada, pois o interesse público prevalece sobre o particular e se sobrepõe à estabilidade das decisões judiciais. 4. Apelação provida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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