main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 914212-20110110394508APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. É vedada a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, exceto nos casos de fraude ou ausência de pagamento da mensalidade, por período superior a sessenta (60) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze (12) meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência (inteligência do art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.656/1998). 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão