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Jurisprudência


TJDF APC - 914223-20130110438285APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 320, INCISO I, DO CPC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INCLUÍDO NA COBERTURA CONTRATUAL. DANO MORAL. CABIMENTO. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Tratando-se de relação de consumo, não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva se caracterizada a solidariedade das rés envolvidas na mesma cadeia de prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14, do CDC. 2. Havendo pluralidade de réus, se um deles contestar, não são aplicados os efeitos da revelia. Inteligência do art. 320, inciso I, do CPC. 3. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. 4. Preliminar rejeitada. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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