TJDF APC - 914237-20120111231138APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS. PERDAS E DANOS. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 343, § 1º, DO CPC. PENA DE CONFESSO AFASTADA. ERRO MATERIAL. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. COMPARECIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa e tampouco violação ao conteúdo do art. 343, § 1º, do CPC, se intimado o advogado das partes, o magistrado afastou a pena de confesso. 2. Se, apesar do erro de grafia em seu nome, em todas as publicações, o réu compareceu aos atos do processo, apresentando, inclusive, documento em causa própria e na qualidade de advogado, não há nulidade. In casu, o erro material não impediu o réu de exercer a sua defesa. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS. PERDAS E DANOS. NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 343, § 1º, DO CPC. PENA DE CONFESSO AFASTADA. ERRO MATERIAL. GRAFIA INCORRETA DO NOME DA PARTE. COMPARECIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. 1. Não há falar em cerceamento de defesa e tampouco violação ao conteúdo do art. 343, § 1º, do CPC, se intimado o advogado das partes, o magistrado afastou a pena de confesso. 2. Se, apesar do erro de grafia em seu nome, em todas as publicações, o réu compareceu aos atos do processo, apresentando, inclusive, documento em causa própria e na qualidade de advogado, não há nulidade. In casu, o erro material não impediu o réu de exercer a sua defesa. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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