TJDF APC - 914464-20140510117352APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Retornando as partes ao status quo ante, a parte autora deve ser ressarcida, tão somente, do valor referente aos danos materiais, sem prejuízo das devidas atualizações monetárias. 2. Incabível a indenização por danos morais, vez que os dissabores experimentados não extrapolaram os limites ordinários que se originam do inadimplemento contratual, ainda mais porque sedimentado em instrumento precário de cessão de direito. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Retornando as partes ao status quo ante, a parte autora deve ser ressarcida, tão somente, do valor referente aos danos materiais, sem prejuízo das devidas atualizações monetárias. 2. Incabível a indenização por danos morais, vez que os dissabores experimentados não extrapolaram os limites ordinários que se originam do inadimplemento contratual, ainda mais porque sedimentado em instrumento precário de cessão de direito. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
04/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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