TJDF APC - 914469-20130110725232APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ATINGIDO NA PARTE LATERAL. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A VEÍCULO CIRCULANDO EM ROTATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Detém a culpa exclusiva pelo sinistro o motorista que atinge a lateral de veículo alheio, salvo prova em sentido contrário, que não se verifica quando o veículo do outro condutor já se encontrava na rotatória, à frente de seu veículo. 2. O art. 29, incisos II e III, alínea b, do CTB, exige que o condutor de veículo terrestre guarde distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais automóveis, a fim de permitir a diminuição da velocidade do veículo em caso de o motorista da frente frear, bem como dê preferência de passagem àquele que estiver circulando pela rotatória. 3. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da ré - consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo da frente, que freou para evitar outro acidente - o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO ATINGIDO NA PARTE LATERAL. DISTÂNCIA DE SEGURANÇA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM A VEÍCULO CIRCULANDO EM ROTATÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Detém a culpa exclusiva pelo sinistro o motorista que atinge a lateral de veículo alheio, salvo prova em sentido contrário, que não se verifica quando o veículo do outro condutor já se encontrava na rotatória, à frente de seu veículo. 2. O art. 29, incisos II e III, alínea b, do CTB, exige que o condutor de veículo terrestre guarde distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais automóveis, a fim de permitir a diminuição da velocidade do veículo em caso de o motorista da frente frear, bem como dê preferência de passagem àquele que estiver circulando pela rotatória. 3. Impõe-se o dever de indenizar quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta culposa da ré - consistente na prova da colisão contra a traseira do veículo da frente, que freou para evitar outro acidente - o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
04/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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