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Jurisprudência


TJDF APC - 914477-20130110470146APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. MANUTENÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. 1. O sócio da empresa não tem legitimidade passiva ad causam se nenhumaconduta ilícita é imputada a ele. In casu, as supostas mensagens danosas tiveram origem no endereço eletrônico da empresa. 2. O abuso ao direito de expressão, bem como a ofensa à honra, na medida em que se imputa autoria de crime, ainda objeto de apuração, à pessoa humana, ensejam reparação por danos morais. 3. Ao fixar a reparação por danos morais, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ainda ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, e a finalidade reparatória e penalizante do instituto, sem que sirva de ensejo para enriquecimento sem causa. 4. Afixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o causídico, sem, contudo, deixar de ser compatível com a complexidade e peculiaridades da causa. 5. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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