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Jurisprudência


TJDF APC - 914478-20130110574210APC

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO INDEFERIDO. DEMORA NO PAGAMENTO DA APÓLICE AO BENEFICIÁRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. É possível a concessão do benefício da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas, estando o pleito condicionado à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. 2. Conforme entendimento proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão prevista na alínea a do art. 18 da Lei 6.024/74, somente ocorrerá nos casos em que as demandas tenham reflexo patrimonial. Assim, incabível a suspensão ou extinção da presente demanda, pois ainda se encontra em fase de conhecimento, de forma que o pedido da parte não tem qualquer reflexo patrimonial imediato sobre a massa falida. 3. A demora no pagamento de indenização de seguro de vida ao beneficiário, ou o seu adimplemento a menor, por não possuírem a capacidade de impor aflição ou dor psicológica, não têm o condão de configurar danos morais, configurando mero inadimplemento contratual. 4. O art. 18, da Lei n. 6.024/74, determina a suspensão dos juros e da correção apenas nos processos que impliquem efetiva constrição do patrimônio da empresa, o que não é o caso dos autos. 5. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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