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Jurisprudência


TJDF APC - 914522-20140111180869APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. COLISÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INTERESSE PÚBLICO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. 1. Há responsabilidade solidária entre o jornalista e o proprietário do veículo de imprensa pela publicação, conforme orientação emanada do enunciado 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Desnecessário o elastério probatório quando o deslinde da questão exige a análise do teor da matéria jornalística já apresentada aos autos, inexistindo o alegado cerceamento de defesa. 3. A colisão entre direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna impõe a prudente solução amparada no princípio da proporcionalidade, porquanto não há hierarquia entre eles. 4. A crítica formulada pela imprensa, no exercício de seu direito-dever, não ofende a honra do indivíduo, sobretudo porque a divulgação de temas de interesse público constitui viga do direito à informação que, afinal, acautela o Estado Democrático de Direito. 5. Agravo retido não provido. Recurso provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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