main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 914523-20140310277378APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO. ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor e incide nos contratos de compra e venda em que a empresa se obriga à construção de unidades imobiliárias. 2. Em relação à reparação por lucros cessantes, o Código Civil determina que as perdas e danos abranjam o que efetivamente o adquirente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar, segundo o disposto no art. 402. 3. Os lucros cessantes devem ser pagos desde a data em que a obra deveria ter sido entregue até a efetiva entrega das chaves do imóvel. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva conhecida e rejeitada. Recurso das rés conhecido e desprovido. Recurso do autor provido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão