TJDF APC - 914541-20140110602367APC
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CDC. APLICABILIDADE. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do CDC). 2. Os problemas decorrentes de mão-de-obra, equipamentos, temporadas climáticas desfavoráveis, entraves burocráticos perante o Poder Público, dentre outros, são fortuitos internos da construção civil, que não se caracterizam como caso fortuito ou força maior. 3. Configurado o inadimplemento das promitentes vendedoras, no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. CDC. APLICABILIDADE. CASO FORTUITO. AUSÊNCIA DE PROVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação havida entre a promissária compradora de unidade imobiliária e o construtor/incorporador (artigos 2º e 3º do CDC). 2. Os problemas decorrentes de mão-de-obra, equipamentos, temporadas climáticas desfavoráveis, entraves burocráticos perante o Poder Público, dentre outros, são fortuitos internos da construção civil, que não se caracterizam como caso fortuito ou força maior. 3. Configurado o inadimplemento das promitentes vendedoras, no cumprimento do prazo avençado para entrega do imóvel, cabível a sua condenação ao pagamento de lucros cessantes pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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