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Jurisprudência


TJDF APC - 914543-20140111849762APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECONHECIMENTO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Com o rito sumário, pretendeu o legislador conferir agilidade a determinados litígios. Por tal motivo, são expressamente inadmissíveis todas as modalidades de intervenção de terceiro, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. Inteligência do art. 280 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese dos autos, inviável o chamamento ao processo, por tratar-se de rito sumário. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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