TJDF APC - 914584-20110112043153APC
APELAÇÕES CÍVEIS. ABUSO DE AUTORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. O Estado é responsável pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados pelos seus agentes (art. 37, § 6º. da CF), configurado ao caso ocorrência de abuso de autoridade. Isso porque os milicianos adentraram em residência particular sem consentimento do morador e na ausência de mandado de busca e apreensão, tendo, ainda, abordado e algemado o autor com outros dois adolescentes (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, b). 2. Deriva do ato arbitrário praticado a caracterização do dano moral, consubstanciado no abalo aos atributos próprios da personalidade da vítima, tais como auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade, etc. 3. O quantum fixado na origem, a título de dano moral, mostra-se adequado à espécie ao contemplar a recomposição devida com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito e seus consectários. Ademais, o Juízo a quo, devido à proximidade dos fatos narrados no caderno processual, está mais aparelhado para bem decidir o valor mais razoável de fixação indenizatória, ante a inocorrência nos autos de qualquer manifestação de valor excessivo ou arbitrário. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ABUSO DE AUTORIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. O Estado é responsável pelos danos decorrentes de atos ilícitos praticados pelos seus agentes (art. 37, § 6º. da CF), configurado ao caso ocorrência de abuso de autoridade. Isso porque os milicianos adentraram em residência particular sem consentimento do morador e na ausência de mandado de busca e apreensão, tendo, ainda, abordado e algemado o autor com outros dois adolescentes (Lei n.º 4.898/65, art. 3º, b). 2. Deriva do ato arbitrário praticado a caracterização do dano moral, consubstanciado no abalo aos atributos próprios da personalidade da vítima, tais como auto-estima, honra, credibilidade, tranqüilidade, etc. 3. O quantum fixado na origem, a título de dano moral, mostra-se adequado à espécie ao contemplar a recomposição devida com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito e seus consectários. Ademais, o Juízo a quo, devido à proximidade dos fatos narrados no caderno processual, está mais aparelhado para bem decidir o valor mais razoável de fixação indenizatória, ante a inocorrência nos autos de qualquer manifestação de valor excessivo ou arbitrário. 4. Apelações conhecidas e desprovidas.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
28/01/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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