TJDF APC - 914590-20150310133547APC
PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. ADAPTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 284 CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I e IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284 e 267, inciso I e IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. ADAPTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ARTIGO 284 CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I e IV, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Quando não for cumprida a ordem que determina a emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, extingue o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 284 e 267, inciso I e IV, ambos do Código de Processo Civil. 2. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
28/01/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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