main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 914634-20140110665444APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFICÁCIA RETROATIVA. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. INVERSÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. FALTA DE AMPARO LEGAL. I. As perdas e danos, quando se trata de hipótese resolutiva, só podem compreender o prejuízo que o contratante experimentou por ter celebrado o contrato, ou seja, o prejuízo calcado no denominado interesse negativo. II. Não é juridicamente concebível a existência de lucros cessantes, consistentes na privação do imóvel adquirido, quando a execução do contrato é descartada pelo próprio adquirente ao optar pela resolução. III. Não se pode conferir ao promitente comprador que opta pela resolução do contrato e que, logicamente, não pagou o preço do imóvel, a percepção de lucros cessantes que estão adstritos à sua titularidade. IV. Não conta com respaldo legal a inversão de cláusula penal ajustada para o descumprimento do contrato por uma dos pactuantes para penalizar eventual desídia do outro contraente. V. A unilateralidade da cláusula penal que é instituída apenas em detrimento do consumidor pode levar ao reconhecimento da sua nulidade, jamais à expansão do seu campo de incidência. VI. Recurso da Rés conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo dos Autores conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Mostrar discussão