TJDF APC - 914816-20140111935330APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇO DE INTERNET. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. DESCABIMENTO Inexistindo prova da efetiva contratação de serviço de internet, é ilegal a cobrança de qualquer valor a esse título. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, possui natureza sancionatória. A devolução em dobro não requer prova da má-fé do fornecedor, o consumidor deve comprovar apenas a cobrança indevida e o pagamento. Ao fornecedor cabe o ônus de demonstrar o engano justificável, para impedir a aplicação da sanção. A ausência de demonstração de violação aos direitos da personalidade não enseja reparação a título de dano moral, constituindo-se em mero mal-estar ou dissabor do cotidiano. O não acolhimento das razões apresentadas em sede de embargos de declaração não justifica a aplicação da multa, tendo em vista a ausência má-fé. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA A TÍTULO DE SERVIÇO DE INTERNET. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO DAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. DESCABIMENTO Inexistindo prova da efetiva contratação de serviço de internet, é ilegal a cobrança de qualquer valor a esse título. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, possui natureza sancionatória. A devolução em dobro não requer prova da má-fé do fornecedor, o consumidor deve comprovar apenas a cobrança indevida e o pagamento. Ao fornecedor cabe o ônus de demonstrar o engano justificável, para impedir a aplicação da sanção. A ausência de demonstração de violação aos direitos da personalidade não enseja reparação a título de dano moral, constituindo-se em mero mal-estar ou dissabor do cotidiano. O não acolhimento das razões apresentadas em sede de embargos de declaração não justifica a aplicação da multa, tendo em vista a ausência má-fé. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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