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Jurisprudência


TJDF APC - 914909-20130111572252APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDA. ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA VÁLIDA. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Desnecessária a análise do pedido de gratuidade de justiça realizado em sede de apelação quando já se encontra deferida nos autos. 2. A cláusula que prorroga o prazo de entrega do imóvel por 180 (cento e oitenta) dias não é desproporcional e tampouco se caracteriza como benefício unilateral, pois decorre da complexidade e dificuldade inerente à própria obra que é de grande porte. 3. A atualização do saldo devedor deve ocorrer independente de o atraso na entrega do imóvel ter ocorrido por culpa das apeladas/rés, pois os valores acrescidos destinam-se à recomposição da desvalorização da moeda no respectivo período e não se trata de ganho pecuniário. 4. Os lucros cessantes, de natureza compensatória, são devidos pela simples mora contratual da construtora em entregar a obra e representam os danos materiais experimentados pelo consumidor, por todo o período que deixou de usar, fruir ou gozar do imóvel. 5. Por serem de institutos de natureza jurídica distinta, a multa moratória é perfeitamente cumulável com os lucros cessantes, não havendo se falar em bis in idem ou em enriquecimento sem causa do consumidor. 6. Consubstanciada a sucumbência recíproca, mas não proporcional, os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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