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Jurisprudência


TJDF APC - 914928-20120110610487APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação deverá ser efetivada em dez dias contados a partir do despacho que a ordena, sendo esse prazo prorrogado por, no máximo, noventa dias - §§ 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil. 2. Extingue-se o feito por ausência de pressuposto para o válido e regular desenvolvimento do processo se, após um ano do ajuizamento da ação, o autor não logrou êxito em localizar o devedor, embora as diligências requeridas tenham sido prontamente atendidas na instância a quo. 3. A extinção do feito com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil não exige a intimação pessoal do autor, ato imprescindível nos casos enumerados nos incisos II e III, do mesmo artigo. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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