- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 914930-20130110577437APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título original. 2. A apresentação de cópia certificada digitalmente não supre a juntada do original, tendo em vista que, por endosso, o crédito poderá ser transferido a terceiros. 3. Tendo a parte exequente deixado de atender a determinação de emenda à inicial, mostra-se correta a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão