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Jurisprudência


TJDF APC - 914956-20140111418367APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA. CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. HONORÁRIOS. 1. Preenchido o critério etário e independente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, nasce para a criança, sob pena de restar sonegado o direito à educação. 2. A existência de fila de espera por vaga em creche não pode se sobrepor ao dever constitucional de prestação universal da educação. 3. O Estado não pode invocar o seu próprio descaso com o direito à educação, responsável pelo deficit de vagas e pelo sistema de filas, para forjar uma fictícia ofensa ao princípio da isonomia. 4. Resta prejudicada a análise do recurso que pretende a condenação do autor em honorários de sucumbência, quando ocorre sua inversão pelo provimento da apelação por ele interposta. 5. Recurso da autora conhecido e provido. 6. Recurso do réu prejudicado.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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