TJDF APC - 915577-20140110889060APC
REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS TARIFAS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 2. Atarifa de cadastro pactuada é valida. 3. Carece de respaldo jurídico a cobrança de taxas de serviços não autorizadas pelo BACEN, no caso, registro de contrato e de inclusão de gravame. 4. Os encargos com serviços de terceiros podem ser cobrados do consumidor, desde que especificados no contrato e comprovada a prestação. 5. Não há previsão contratual do seguro de proteção financeira, nem recibo de pagamento ou documento de cobrança a tal título. 6. Sem prova da má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS TARIFAS. SEGURO PRESTAMISTA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 2. Atarifa de cadastro pactuada é valida. 3. Carece de respaldo jurídico a cobrança de taxas de serviços não autorizadas pelo BACEN, no caso, registro de contrato e de inclusão de gravame. 4. Os encargos com serviços de terceiros podem ser cobrados do consumidor, desde que especificados no contrato e comprovada a prestação. 5. Não há previsão contratual do seguro de proteção financeira, nem recibo de pagamento ou documento de cobrança a tal título. 6. Sem prova da má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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