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Jurisprudência


TJDF APC - 915725-20140111330900APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO INDEVIDO. PREJUÍZO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 206 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. A impossibilidade de venda de veículo em razão de gravame de alienação fiduciária indevidamente registrada causa prejuízo passível de indenização. Nos termos art. 405, do Código Civil e do art. 206, do Código de Processo Civil, tratando-se de responsabilidade contratual, em regra, os juros de mora devem incidir a partir da citação. A correção monetária é simples reposição do poder aquisitivo da moeda, ou seja, visa manter o valor real da dívida no decurso do tempo. Apelação da autora parcialmente provida. Apelação do réu desprovida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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