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Jurisprudência


TJDF APC - 915759-20090111443849APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1) A citação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, e sua falta autoriza a extinção do feito, com base no artigo 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) A necessidade de intimação pessoal da parte ou de concessão do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o vício apenas incide nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 267 do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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