TJDF APC - 915801-20110112232806APC
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 1. O síndico tem o dever de prestar contas de sua gestão. 2. As contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e instruídas com os documentos justificativos (art. 917, do Código de Processo Civil). 3. Sem a comprovação dos gastos, prevalece a conclusão do laudo pericial. 4. O art. 435, do Código de Processo Civil, admite que a parte peça esclarecimento ao perito sobre as respostas dadas a quesitos anteriormente formulados. Não são permitidos quesitos novos que ampliem o objeto da perícia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. SÍNDICO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 1. O síndico tem o dever de prestar contas de sua gestão. 2. As contas devem ser apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e instruídas com os documentos justificativos (art. 917, do Código de Processo Civil). 3. Sem a comprovação dos gastos, prevalece a conclusão do laudo pericial. 4. O art. 435, do Código de Processo Civil, admite que a parte peça esclarecimento ao perito sobre as respostas dadas a quesitos anteriormente formulados. Não são permitidos quesitos novos que ampliem o objeto da perícia. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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