TJDF APC - 915851-20100111112955APC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MPDFT. TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGALIDADE. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos difusos ou coletivos de consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos. 2. Aordem de conclusão para sentença, publicada no DJ, traduz inequívoco encerramento da fase instrutória, comportando agravo que, se não interposto, enseja a preclusão, hipótese em que descabe cogitar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. 3. Autilização de símbolos nacionais e armas por tribunal arbitral com se fosse órgão do Poder Judiciário induziu os consumidores ao erro, causando lesão aos direitos fundamentais dos consumidores em geral, que configura dano moral coletivo. 4. Justifica-se a majoração de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00 do valor arbitrado para compensar o dano moral coletivo, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais critérios que informam a matéria. 5. Evidenciada a má-fé, impõe-se a restituição em dobro dos honorários cobrados ilicitamente.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MPDFT. TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGALIDADE. PRECLUSÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos difusos ou coletivos de consumidores, bem como os direitos individuais homogêneos. 2. Aordem de conclusão para sentença, publicada no DJ, traduz inequívoco encerramento da fase instrutória, comportando agravo que, se não interposto, enseja a preclusão, hipótese em que descabe cogitar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide. 3. Autilização de símbolos nacionais e armas por tribunal arbitral com se fosse órgão do Poder Judiciário induziu os consumidores ao erro, causando lesão aos direitos fundamentais dos consumidores em geral, que configura dano moral coletivo. 4. Justifica-se a majoração de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00 do valor arbitrado para compensar o dano moral coletivo, de modo a atender aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais critérios que informam a matéria. 5. Evidenciada a má-fé, impõe-se a restituição em dobro dos honorários cobrados ilicitamente.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
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