TJDF APC - 915891-20140111038900APC
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - PROMESSA NÃO CUMPRIDA DE ISENÇÃO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CULPA DA INSTITUIÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1) É cabível a restituição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a instituição financeira cobrou por parcelas que se comprometera em isentar, caso o consumidor pagasse as demais pontualmente. Conforme precedentes do STJ, a restituição em dobre é devida em casos de má-fé ou culpa da instituição. 2) Deve ser majorada a indenização por danos morais em virtude da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, quando o valor originariamente fixado não for capaz de compensar a vítima nem de inibir a ofensora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - PROMESSA NÃO CUMPRIDA DE ISENÇÃO DE PARCELAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CULPA DA INSTITUIÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. 1) É cabível a restituição em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a instituição financeira cobrou por parcelas que se comprometera em isentar, caso o consumidor pagasse as demais pontualmente. Conforme precedentes do STJ, a restituição em dobre é devida em casos de má-fé ou culpa da instituição. 2) Deve ser majorada a indenização por danos morais em virtude da inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito, quando o valor originariamente fixado não for capaz de compensar a vítima nem de inibir a ofensora.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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