TJDF APC - 915962-20130710355483APC
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. 1. O art. 6º, III, do CDC estabelece que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço exposto ao consumo. 2. Havendo omissão de informação relevante ao consumidor em cláusula contratual, prevalece a interpretação do art. 47 do CDC, o qual retrata que as cláusulas serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 3. A intenção do responsável financeiro ao realizar o seguro estudantil é assegurar ao beneficiário a possibilidade de prosseguir nos estudos nas situações de sinistros, pouco importando em qual série estudantil estaria matriculado. 4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. 1. O art. 6º, III, do CDC estabelece que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço exposto ao consumo. 2. Havendo omissão de informação relevante ao consumidor em cláusula contratual, prevalece a interpretação do art. 47 do CDC, o qual retrata que as cláusulas serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 3. A intenção do responsável financeiro ao realizar o seguro estudantil é assegurar ao beneficiário a possibilidade de prosseguir nos estudos nas situações de sinistros, pouco importando em qual série estudantil estaria matriculado. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
16/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão