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Jurisprudência


TJDF APC - 915962-20130710355483APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. 1. O art. 6º, III, do CDC estabelece que o fornecedor deverá prestar todas as informações relevantes sobre o produto ou serviço exposto ao consumo. 2. Havendo omissão de informação relevante ao consumidor em cláusula contratual, prevalece a interpretação do art. 47 do CDC, o qual retrata que as cláusulas serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. 3. A intenção do responsável financeiro ao realizar o seguro estudantil é assegurar ao beneficiário a possibilidade de prosseguir nos estudos nas situações de sinistros, pouco importando em qual série estudantil estaria matriculado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 16/02/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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