TJDF APC - 916053-20140610158504APC
Ação de cobrança. Despesas de loteamento rural. Associação de moradores. Dano moral. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ratificação. 1 - Acolhidos os embargos de declaração e modificada a sentença, se não reiterada apelação interposta anteriormente, não esgotada a prestação jurisdicional, o recurso, extemporâneo, não pode ser conhecido. 2 - Se o réu não requer, no momento oportuno, provas necessárias para esclarecer os pontos que entende controversos e demonstrar eventuais erros nos cálculos apresentados pela autora, preclusa, a questão não comporta mais exame. 3 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Sem a prova dos danos morais, ou seja, que os fatos repercutiram na esfera íntima da parte, não há o dever de indenizar. 4 - Apelação da autora não conhecida. Não provida a do réu.
Ementa
Ação de cobrança. Despesas de loteamento rural. Associação de moradores. Dano moral. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Ratificação. 1 - Acolhidos os embargos de declaração e modificada a sentença, se não reiterada apelação interposta anteriormente, não esgotada a prestação jurisdicional, o recurso, extemporâneo, não pode ser conhecido. 2 - Se o réu não requer, no momento oportuno, provas necessárias para esclarecer os pontos que entende controversos e demonstrar eventuais erros nos cálculos apresentados pela autora, preclusa, a questão não comporta mais exame. 3 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Sem a prova dos danos morais, ou seja, que os fatos repercutiram na esfera íntima da parte, não há o dever de indenizar. 4 - Apelação da autora não conhecida. Não provida a do réu.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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