TJDF APC - 916199-20100110131459APC
Danos materiais e morais. Legitimidade passiva. Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Queda de árvore. 1 - É atribuição da Novacap aexecução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não o faz. 3 - A omissão em fazer o corte preventivo de árvore, que inclinada, estava prestes a cair, gera a obrigação de reparar os danos materiais e morais decorrentes da queda da árvore sobre residência. 4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que, tendo as circunstâncias do fato, afigura-se elevado, deve ser reduzido. 5 - Apelações providas em parte.
Ementa
Danos materiais e morais. Legitimidade passiva. Responsabilidade Civil do Estado. Omissão. Queda de árvore. 1 - É atribuição da Novacap aexecução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não o faz. 3 - A omissão em fazer o corte preventivo de árvore, que inclinada, estava prestes a cair, gera a obrigação de reparar os danos materiais e morais decorrentes da queda da árvore sobre residência. 4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que, tendo as circunstâncias do fato, afigura-se elevado, deve ser reduzido. 5 - Apelações providas em parte.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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