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Jurisprudência


TJDF APC - 916218-20140110871303APC

Ementa
Seguro de acidentes pessoais. Complementação da indenização. Prescrição. Prazo. 1 - O prazo prescricional da ação de indenização do segurado contra a seguradora é de um ano (CC, art. 206, § 1º, II). 2 - Não se tratando de pedido de reparação de dano decorrente de vício ou defeito na qualidade de produtos ou no fornecimento de serviços - acidente de consumo, o prazo não é o de cinco anos previsto no art. 27 do CDC. 3 - O termo inicial do prazo é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (STJ, súmula 278). Ou, realizado o pagamento da indenização administrativamente, a partir dessa data se inicia o prazo para o segurado pedir a complementação da indenização. 4 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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