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Jurisprudência


TJDF APC - 916219-20140710184008APC

Ementa
Obrigação de fazer. Compra e venda de imóvel. Transferência. Legitimidade passiva. Danos morais. Sucumbência recíproca. 1 - É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação aquele que for responsável pela resistência à pretensão do autor e poderá suportar o ônus de eventual condenação. 2 - Dano moral ocorre quando a situação for capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Aborrecimentos e meros dissabores não são suficientes para caracterizá-lo. A demora do comprador em transferir o imóvel para seu nome não causa, por si só, dano moral. 3 - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21). 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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