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Jurisprudência


TJDF APC - 916307-20140110010938APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSOLVÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POSTERIOR AO CANCELAMENTO DA APÓLICE. A norma prevista no art. 18, alínea a, da Lei n. 6.024 tem sido relativizada pela jurisprudência pátria em certas hipóteses, como, por exemplo, quando se tratar de processo de conhecimento, ou quando a ação em curso não acarretar repercussão direta no patrimônio da massa liquidanda. Precedentes STJ. O fato de a seguradora ré se encontrar em liquidação extrajudicial, por si só, não enseja a presunção de hipossuficiência, mormente quando não há nos autos elementos hábeis a amparar seu estado de pobreza jurídica. Não tem direito ao prêmio de seguro de vida, o segurado que na data do implemento da condição, a qual deflagrava o nascimento do seu direito à indenização, a apólice de seguro não mais vigia entre as partes. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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