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Jurisprudência


TJDF APC - 916320-20150110144098APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSENCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, somente a citação válida tem o condão de interromper a prescrição. A prescrição refere-se à questão de ordem pública (art. 219, § 5º do CPC), razão pela qual pode ser pronunciada até mesmo de ofício. Optando o portador do cheque pela ação monitória, o prazo prescricional será quinquenal, conforme disposto no artigo206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil. Nesse contexto, há também que se destacar o disposto no enunciado da Súmula 503 do E. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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