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Jurisprudência


TJDF APC - 916325-20140111993653APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL E FINAL. INVERSÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO PREÇO MÉDIO ALUGUEL. 1) Havendo atraso na entrega de imóvel é cabível a condenação da construtora ao pagamento de alugueres, a fim de compensar o adquirente pela não disponibilidade do imóvel e pela impossibilidade de exercer todos os direitos inerentes à propriedade. 2) A condenação aos alugueres não está atrelada à eventualidade de uma locação por parte do adquirente, mas sim ao simples fato de este não ter a posse dos bem, pelo período em que teria direito. 3) Para fixação da indenização dos lucros cessantes, portanto, deve ser considerado o lapso temporal que representa a efetiva mora da construtora e o prejuízo do adquirente do imóvel. 4) Sem a expressa previsão contratual não é possível a aplicação da multa moratória ou compensatória, nem tampouco a utilização dos parâmetros fixados para essas hipóteses em caso totalmente diverso. A cominação do mesmo porcentual previsto em cláusula penal compensatória em desfavor da construtora afigura-se verdadeira intervenção pública nas relações privadas. 5) A utilização do preço médio do mercado de aluguel de imóveis semelhantes ao adquirido pela parte mostra-se adequado para o ressarcimento dos lucros cessantes. 6) Apelação da parte autora conhecido e não provido. Apelação da parte ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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