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Jurisprudência


TJDF APC - 916328-20150110049875APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. MEDICAMENTO DESTINADO A EVITAR A REJEIÇÃO DE ÓRGÃO TRANSPLANTADO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO PELA SECRETARIA DE SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. 1. Tratando-se de medicamento imunossupressor destinado a evitar a rejeição de fígado transplantado, cujo fornecimento fora repentinamente interrompido pela Secretaria de Saúde sob a alegação de falta nas farmácias gratuitas, não prospera a alegação do Distrito Federal de que se trataria de fármaco não padronizado. 2. Ainda que o medicamento não fosse padronizado, o Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações e esforços necessários para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar, uma vez que, como direitos fundamentais, são inerentes à própria condição de ser humano. Com isso, deve ele proporcionar o tratamento e a distribuição de medicamento quando o indivíduo não dispõe dos recursos necessários. Aludido direito é de índole constitucional e está consagrado, de modo especial, no artigo 196 da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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