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Jurisprudência


TJDF APC - 916377-20140110369513APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOAVASTIN.RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se a ré de pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto a comercialização de planos de saúde, submete-se às normas consumeristas, na medida em que, ao exercer uma atividade que envolve a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, amolda-se ao conceito de fornecedor de produtos e serviços previsto no artigo 3º da Lei 8.078/90. 2) A recusa no fornecimento de medicamento tido como imprescindível ao tratamento do paciente sob o argumento de o uso é feito em caráter experimental é ilegítima, principalmente quando a medicação encontra-se registrada na ANVISA e o laudo médico justifica o pedido. 3) O direito de pleitear indenização por danos morais em razão de violação a direitos da personalidade transmite-se com a herança, conforme prevê o art. 12, parágrafo único, c/c art. 943, ambos do CPC. A negativa indevida de cobertura ao tratamento quimioterápico de segurado, em situação de risco de lesão irreparável à sua saúde ou de morte, extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 4) O quantum a ser fixado a título de reparação por danos morais deverá observar o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 5) Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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