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Jurisprudência


TJDF APC - 916386-20140110417904APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DO PROCESSO PELO AUTOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 791, CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. 1.O artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. No entanto, segundo exigência do § 1º do artigo 267 é imprescindível a intimação pessoal da parte autora e de seu patrono para que impulsionem o processo. 2. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão da execução, e não a extinção do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 4. Recurso provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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