TJDF APC - 916397-20120910232793APC
CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGIME DE VISITAS POR 2 ANOS DE FORMA ASSISTIDA. 1. O direito de visitas não é só um direito dos pais, mas também um direito que o filho tem de conviver com seus genitores, de modo a reforçar o vínculo afetivo familiar. A finalidade dessa prerrogativa é evitar a ruptura dos laços afetivos dentro do seio familiar, propiciando um desenvolvimento físico e emocional às crianças. 2. Embora a suspensão condicional do processo tenha sido cumprida, com a conseqüente extinção da punibilidade, é incontroversa a existência de fato que desabonou a conduta do autor, razão pela qual deve ser acolhido o parecer do il. Ministério Público a fim de que as visitas sejam assistidas por pessoa de confiança da mãe pelo prazo de 2 (dois) anos. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. GENITOR ACUSADO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REGIME DE VISITAS POR 2 ANOS DE FORMA ASSISTIDA. 1. O direito de visitas não é só um direito dos pais, mas também um direito que o filho tem de conviver com seus genitores, de modo a reforçar o vínculo afetivo familiar. A finalidade dessa prerrogativa é evitar a ruptura dos laços afetivos dentro do seio familiar, propiciando um desenvolvimento físico e emocional às crianças. 2. Embora a suspensão condicional do processo tenha sido cumprida, com a conseqüente extinção da punibilidade, é incontroversa a existência de fato que desabonou a conduta do autor, razão pela qual deve ser acolhido o parecer do il. Ministério Público a fim de que as visitas sejam assistidas por pessoa de confiança da mãe pelo prazo de 2 (dois) anos. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
05/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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