TJDF APC - 916399-20150510122619APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE ENTRE CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ E O IRMÃO DA AUTORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VÍTIMA EMBRIAGADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Demonstrado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, irmão da autora, uma vez que, além de não se encontrar com nenhum equipamento de segurança, estava sob efeito de grandes doses de bebidas alcoólicas, vindo a colidir sua bicicleta com o caminhão da empresa ré, resta configurada a excludente de responsabilidade do condutor do caminhão. 2. Sendo o evento danoso motivado por uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em reparação a título de dano moral e material. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE ENTRE CAMINHÃO DA EMPRESA RÉ E O IRMÃO DA AUTORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. VÍTIMA EMBRIAGADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. Demonstrado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, irmão da autora, uma vez que, além de não se encontrar com nenhum equipamento de segurança, estava sob efeito de grandes doses de bebidas alcoólicas, vindo a colidir sua bicicleta com o caminhão da empresa ré, resta configurada a excludente de responsabilidade do condutor do caminhão. 2. Sendo o evento danoso motivado por uma excludente de responsabilidade civil, não há que se falar em reparação a título de dano moral e material. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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