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Jurisprudência


TJDF APC - 916535-20140111043510APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM UTI. INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE. RISCO DE MORTE. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes encontram-se sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2.Cuidando-se de tratamento de emergência, necessária à preservação da vida do paciente, deve ser observado o disposto no artigo 35-C da Lei 9.656/98, impondo-se à administradora do plano de saúde arcar com as despesas médico-hospitalares decorrentes do procedimento prescrito ao paciente, ainda que durante o período de carência contratual. 3.Tratando-se de atendimento médico de emergência, com indicação de sua internação em UTI, a recusa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, sob o fundamento de que a paciente encontrava-se no prazo de carência, configura ato ilícito. 4.Anegativa de cobertura de tratamento médico por parte da administradora de plano de saúde constitui hipótese causadora de abalo de ordem moral passível de indenização. 5.Para a fixação do quantum debeatur a título de indenização por danos morais, cabe ao magistrado pautar sua avaliação levando em conta a capacidade patrimonial das partes e a extensão do dano experimentado, justificando-se a manutenção do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6.Recursos de Apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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