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Jurisprudência


TJDF APC - 916536-20140110478117APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. MULTA RESCISÓRIA. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO. RETENÇÃO DAS ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. 1. Mostra-se abusiva a cláusula penal que acarreta a retenção de montante superior a 50% (cinqüenta por cento) dos valores pagos pelos promitentes compradores de bem imóvel, em caso de desistência do negócio jurídico. 2. Evidenciada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 3. Tratando-se de contrato de promessa de compra e venda, no qual não há cláusula de arrependimento, o sinal dado apresenta natureza de arras apresentam natureza meramente confirmatórias e, nesta condição, não estão sujeitas à retenção por parte do promitente vendedor em caso de rescisão contratual por culpa do promitente comprador. 4. Tendo sido reconhecida a ilegalidade da retenção de parcela da comissão da corretagem, mostra-se configurada a falta de interesse recursal da parte autora quanto a este ponto. 5. Os juros moratórios incidentes sobre a condenação fixada na sentença devem incidir a partir da citação, conforme preceitua o artigo 405 do Código Civil. 6. Recurso de Apelação interposto pelas empresas rés conhecido e não provido. Recurso de Apelação interposto pelos autores conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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