TJDF APC - 916719-20150610135599APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO 5 (CINCO) ANOS. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O prazo prescricional para a ação de execução de contrato de abertura de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária é de 5 (cinco) anos, nos termos do inciso I do § 5º do artigo 206 do Código Civil. 2. Não se observando o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos entre a data do vencimento da última parcela e o ajuizamento da ação e/ou citação do devedor, não há que falar na ocorrência de prescrição. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO 5 (CINCO) ANOS. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. 1. O prazo prescricional para a ação de execução de contrato de abertura de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária é de 5 (cinco) anos, nos termos do inciso I do § 5º do artigo 206 do Código Civil. 2. Não se observando o transcurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos entre a data do vencimento da última parcela e o ajuizamento da ação e/ou citação do devedor, não há que falar na ocorrência de prescrição. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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