TJDF APC - 916800-20140111742463APC
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, monstra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Precedentes. 3. Na fixação da compensação por danos morais deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, somente cabendo a sua majoração quando fixado em patamar não condizente com as peculiaridades do caso analisado. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de legitimidade do valor cobrado, monstra-se desprovida de legalidade a cobrança e a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes. 2. A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Precedentes. 3. Na fixação da compensação por danos morais deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, somente cabendo a sua majoração quando fixado em patamar não condizente com as peculiaridades do caso analisado. 4. Apelação e recurso adesivo conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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