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Jurisprudência


TJDF APC - 916815-20140111334166APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. DEFASAGEM DO VALOR ATRIBUÍDO PELA AVALIAÇÃO ANTE O TRANSCURSO DE TEMPO ENTRE ESTA E A HASTA, BEM COMO A MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL (RURAL PARA URBANA). NÃO COMPROVAÇÃO. 2ª HASTA. ARREMATAÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50% DO PREÇO DA AVALIAÇÃO. PRECEDENTES TJDFT E STJ. ARTIGO 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo transcorrido apenas 8 meses entre a avaliação e a 2ª hasta e, não tendo sido demonstrada a alegada valorização do imóvel, a arrematação realizada por preço superior a 50% do valor da avaliação não pode ser classificada como efetuada por preço vil. 2.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (artigo 333, I, do Código de Processo Civil). 3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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