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Jurisprudência


TJDF APC - 916826-20130110724205APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CEB). FATURAS ORDINÁRIAS. ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. FATURAMENTO ESPECIAL. RESOLUÇÃO Nº 456/ANEEL. DESCUMPRIMENTO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os atos praticados pela concessionária de serviço público (CEB) gozam dos atributos do ato administrativo, os quais são dotados de presunção de legitimidade, somente podendo ser elidida mediante prova robusta em sentido contrário. 2. As faturas ordinárias cobradas, ante a ausência de prova apta a desconstituí-las, são devidas pela pessoa no nome de quem foram emitidas, que se presume responsável pela unidade consumidora. 3. Ausente a comprovação da irregularidade que deu azo à emissão de fatura especial, conforme determina a Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista que, apesar de amplamente oportunizada a juntada de laudo pericial, a concessionária não o fez, não conseguindo se desincumbir do ônus que lhe incumbe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil,demonstra-se descabida a sua constituição em título executivo judicial. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 05/02/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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