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Jurisprudência


TJDF APC - 916851-20140111983925APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, §3º, IV, CC. ACATADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1. A transferência não autorizada do pagamento da comissão de corretagem amolda-se inteiramente à previsão de pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, prevista no § 3º do art. 206 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional trienal, o qual deve ser contado a partir da data do efetivo pagamento. 2. Não se aplica o alegado prazo quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, pois a hipótese de restituição quanto à comissão de corretagem subsume-se, na espécie, ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 206,§3º, do Código Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU