TJDF APC - 916858-20140910120294APC
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 214 da lei procedimental civil. 2. Extrapolada a dilação máxima prevista em lei para efetivação da citação, deve o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 1. A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 214 da lei procedimental civil. 2. Extrapolada a dilação máxima prevista em lei para efetivação da citação, deve o feito ser extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/12/2015
Data da Publicação
:
03/02/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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