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Jurisprudência


TJDF APC - 916865-20140111684529APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. ENCERRAMENTO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO NO SISTEMA DO BANCO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. É dever da instituição bancária manter atualizado em todo o sistema de dados cadastrais o endereço para correspondência de seus clientes. 2. Se, por falha nesse procedimento, a comunicação de encerramento de conta corrente é enviada ao antigo endereço do correntista e este não toma conhecimento acerca de tanto, vindo a ser surpreendido com o abrupto cancelamento, deve a instituição bancária, por falha na prestação de serviços, responder pelos danos daí advindos. 3. Existindo dúvida de quanto do valor informado pela parte autora corresponde a efetivo lucro cessante, resulta pertinente o procedimento afeto à liquidação de sentença para a apuração correspondente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 03/02/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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